Canal de Denúncias

Regulamento de Comunicação de Irregularidades

Introduction

O presente documento estabelece (e consolida) o Regulamento de proteção que abriga/aplica-se a denunciantes que tenham obtido informações sobre violações em contexto profissional, sejam eles colaboradores, clientes, fornecedores ou órgãos de administração.
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Este documento aplica um conjunto de normas que asseguram uma proteção eficaz dos Denunciantes relativamente aos atos e domínios de intervenção. Determina medidas de proteção, além de regras e procedimentos internos para a receção e tratamento da comunicação de irregularidades, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, bem como as regras, princípios e valores da Adentis.

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Condições para integração no canal de denúncia

Os denunciantes beneficiam da proteção do Regulamento desde que:

• O denunciante esteja de Boa Fé;
• Tenham tido motivos razoáveis para acreditar que as informações sobre violações comunicadas são verdadeiras no momento em que foram transmitidas e que estão abrangidas pelo âmbito de aplicação;
• Persons who anonymously communicated or publicly disclosed information about violations, but who have subsequently been identified and retaliated against;

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Âmbito de Aplicação Pessoal

O Canal de Denúncia aplica-se e abriga:

• Trabalhadores
• Clientes
• Fornecedores
• Membros do conselho de administração ou acionistas
• Órgãos de gestão ou de fiscalização
• Quaisquer pessoas que trabalhem sob a supervisão e direção de contratados, subcontratados e fornecedores da Adentis
• Denunciantes nos casos em que comuniquem ou divulguem publicamente informações sobre infrações obtidas no âmbito de uma relação profissional que, entretanto, já tenha cessado

A proteção conferida por esta Lei é extensível, com as devidas adaptações, a:

• Pessoa singular que auxilie o denunciante no procedimento de denúncia e cuja assistência deva ser confidencial (Facilitadores)
• Terceiros que estejam ligados ao denunciante (colegas de trabalho, familiares que possam ser alvo de retaliação em contexto profissional, etc.)
• Pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado em contexto profissional
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Objetivos do Canal de Denúncias

As irregularidades abrangidas por este Regulamento são consideradas atos nas seguintes áreas:

• Contratação pública
• Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
• Segurança e conformidade dos produtos
• Segurança dos transportes
• Proteção do ambiente
• Danos ao ambiente
• Proteção contra radiações e segurança nuclear
• Segurança alimentar e dos alimentos para animais, saúde e bem-estar animal
• Saúde pública
• Proteção dos consumidores
• Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança das redes e dos sistemas de informação
• Violações dos interesses financeiros da União Europeia
• Violações relacionadas com o mercado interno, incluindo as regras de concorrência e de auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade das sociedades
• Criminalidade violenta, em especial a criminalidade violenta e altamente organizada, bem como a criminalidade organizada e económico-financeira (por exemplo, corrupção ativa e passiva)
• Violação de normas ou políticas internas

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Modo de Comunicação

O presente Regulamento estabelece um regime voluntário de comunicação de irregularidades. O sistema de receção, tratamento e tramitação das denúncias funciona através de canais de comunicação dedicados a esse efeito, promovendo a total integridade e a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes, bem como a confidencialidade das pessoas terceiras identificadas na denúncia, garantindo o impedimento de acesso por pessoas não autorizadas.

A apresentação de denúncias pode ser feita de forma anónima (neste caso, o anonimato deverá ser solicitado pelo Denunciante no momento da submissão) ou mantendo a confidencialidade da identidade do denunciante pelo pessoal autorizado ao tratamento da denúncia, podendo, em qualquer caso, ser apresentada por escrito e/ou verbalmente.

Em qualquer dos casos, a denúncia escrita (no caso de forma escrita) e/ou o pedido de contacto para apresentação da denúncia (no caso de forma verbal) deve ser enviado para o email:

Endereço de email: etica@adentis.pt
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Tratamento das Comunicações

Nos termos do presente Regulamento, todas as comunicações de irregularidades são tratadas como informação confidencial. O canal de denúncias conta com pessoas designadas (sujeitas a deveres de imparcialidade) que são responsáveis por receber a denúncia e manter a comunicação com o denunciante, sempre que necessário, solicitando informações adicionais e comprometendo-se a prestar feedback ao denunciante num prazo razoável.

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Pessoal Autorizado ao Tratamento

O Canal de Denúncias, tendo em conta a criticidade da informação, adota o princípio da necessidade de conhecimento, restringindo e diferenciando o acesso à informação relativa ao conteúdo da denúncia e à identidade do denunciante. Apenas o pessoal autorizado e responsável pelo tratamento da denúncia pode ter conhecimento da identidade do denunciante.

Existe um responsável pelo compliance regulamentar que exerce as suas funções de forma independente, permanente e com autonomia de decisão, dispondo da informação interna e dos meios humanos e técnicos necessários ao adequado desempenho da sua função.

De acordo com a legislação em vigor, este responsável pelo compliance regulamentar é transversal às empresas do Grupo MoOngy S.A.

Para preservar a integridade, limitar a informação e manter uma maior independência da operação do canal, a identidade do Compliance Officer responsável pela manutenção, preservação e integridade do canal será mantida em anonimato dentro do grupo, sendo apenas comunicado que essa função é assegurada por pessoal específico e exclusivamente dedicado ao canal, composto por elementos formados no âmbito do Canal de Denúncias e pertencentes à DPG.

O Compliance Officer, bem como o pessoal autorizado, está sujeito a um acordo de confidencialidade específico (NDA) relativo ao Canal de Denúncias, para salvaguardar qualquer denúncia sob um estrito dever de confidencialidade.

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Processo de Investigação

A comunicação/denúncia será enviada internamente ao responsável pelo Canal de Denúncias, devendo este determinar se a comunicação de irregularidade contém fundamentos mínimos para a instauração de um processo de averiguação.

A receção de uma comunicação/denúncia dará sempre origem a um processo de investigação, salvo nos casos de manifesta falta de fundamento.

O pessoal autorizado encarregado do processo de investigação deverá promover a implementação de medidas adequadas para a proteção da informação e dos dados contidos nas comunicações e nos respetivos registos, bem como promover as ações necessárias para a confirmação inicial dos fundamentos.

A Adentis compromete-se a informar o autor da comunicação, num prazo razoável (que não poderá exceder três meses após a notificação enviada ao denunciante), das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e dos motivos que justificam esse seguimento, bem como das conclusões da investigação.

O processo de investigação termina com a documentação dos resultados, fundamentos e conclusões, bem como com a formulação de recomendações e medidas adequadas à situação. Caso contrário, se a denúncia for considerada infundada (por insuficiência ou invalidade de elementos), a mesma será arquivada.

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Medidas de Proteção

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Proibição de Retaliação

A denúncia não pode implicar, por qualquer meio ou forma, atos de retaliação (incluindo ameaças ou tentativas), nem omissões que ocorram direta ou indiretamente em contexto profissional e que, motivadas pela denúncia, causem ou possam causar ao denunciante ou aos facilitadores da denúncia, de forma injustificada, danos patrimoniais ou não patrimoniais, assédio, intimidação ou discriminação. A Adentis deve assegurar que tal não ocorre.

A pessoa que pratique um ato de retaliação deve indemnizar o denunciante pelos danos causados, podendo o denunciante requerer as medidas adequadas às circunstâncias do caso para evitar a verificação ou o agravamento dos danos.

Qualquer sanção disciplinar aplicada ao denunciante até dois anos após a denúncia ou divulgação pública presume-se abusiva, estando todas as pessoas indicadas na secção “âmbito pessoal” abrangidas por esta proteção.

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Exceção por necessidade de partilha

Se, por qualquer motivo, for excecionalmente necessário fornecer a identidade do denunciante a outra parte ao longo do processo de investigação, será solicitado o consentimento do denunciante (com fundamento de que tal é considerado uma obrigação necessária e proporcional) para que este permita, ou não, de forma livre, a partilha da sua identidade com a parte para a qual essa informação seja considerada essencial para a investigação, de modo a salvaguardar os direitos de defesa da pessoa visada.

Note-se que este pedido de consentimento será feito ao denunciante, individualmente, para cada pessoa a quem a partilha seja essencial. Nos termos da legislação sobre o Canal de Denúncias, se a informação ao denunciante sobre a partilha da sua identidade puder prejudicar investigações ou processos judiciais no âmbito de uma investigação por autoridades nacionais, nessa situação particular o consentimento do denunciante é dispensado.

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Medidas de Apoio

O denunciante tem direito, em termos gerais, à proteção jurídica e pode beneficiar de medidas de proteção de testemunhas em processo penal. A Adentis é responsável por reconhecer o estatuto de Denunciante através de certificação.

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Dados pessoais

Deve ter-se em conta que a confidencialidade da identidade do denunciante também se aplica à identidade das pessoas indicadas no “âmbito pessoal”.

A informação recolhida no âmbito do Canal de Denúncias será utilizada exclusivamente para os fins nele previstos. Será assegurada a máxima proteção estabelecida pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados no tratamento de cada denúncia e, em especial, da identidade do Denunciante.

Adicionalmente, o Princípio da Minimização dos Dados garantirá que o pessoal autorizado tenha acesso apenas à informação mínima necessária relativamente à identidade do Denunciante. Para além disso, os demais princípios (como a limitação do tratamento, a responsabilidade, etc.) e as práticas do RGPD serão aplicados para assegurar a proteção dos dados do denunciante.

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Irrenunciabilidade de Direitos

Para assegurar a integridade e frustrar quaisquer impedimentos ou pressões de terceiros sobre o denunciante e demais pessoas abrangidas pela proteção, o direito às Medidas de Proteção referidas é totalmente irrenunciável e não pode ser afastado ou limitado por quaisquer acordos, políticas, formulários ou condições. As disposições contratuais que limitem ou dificultem a apresentação ou o seguimento de denúncias ou a divulgação pública de infrações ao abrigo desta Lei são nulas e sem efeito.

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Formalização da Denúncia

Os responsáveis pelo tratamento da denúncia têm o direito de proceder ao registo da mesma (com o consentimento e escolha do denunciante quanto ao modo de registo, seja em forma escrita – relatórios, atas – ou verbal – sob a forma de gravação áudio ou outros meios multimédia).

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Produção e difusão de informação fiável

A informação relativa à denúncia é conservada durante um ano, com o objetivo de ser integrada (mantendo a máxima confidencialidade) no relatório sobre a atividade preventiva da empresa, para avaliar a integração e o funcionamento do Canal de Denúncias, bem como para orientar a atividade preventiva da empresa, racionalizando a afetação dos recursos disponíveis e aumentando o nível de eficácia do sistema, de modo a permitir uma compreensão global, com a maior aproximação possível, dos contornos destes crimes e da eficácia da sua investigação, bem como a análise do tempo global de resposta do Canal de Denúncias.

O presente Regulamento de Comunicação de Irregularidades é revisto anualmente após o relatório anual sobre a implementação e o funcionamento do Canal de Denúncias e é plenamente apoiado pela nossa gestão.